9 de maio de 2007

Critério para criação de CPI é incluído no Regimento Interno da Câmara

Projeto de Resolução de autoria do vereador Lúdio Cabral institui 7 assinaturas para abertura de CPI

Assessoria/Secom-Câmara

A Câmara de Vereadores de Cuiabá aprovou esta semana (em 08.05) projeto de resolução que determina o número mínimo de assinaturas para a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O autor da proposição precisa colher a assinatura de pelo menos sete parlamentares para abertura da CPI.

A proposta, apresentada pelo vereador Lúdio Cabral (PT), visa sanar uma lacuna no Regimento Interno (RI) da Câmara. O artigo 54 do RI, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 22 de agosto de 2002, estipulava que o pedido de CPI deveria conter no mínimo 19 assinaturas – maioria absoluta. Com a inconstitucionalidade, os parlamentares passaram a utilizar a Constituição Federal como referência.

“O Regimento Interno não regulamentava mais a instituição de CPIs, já que o número de assinaturas necessárias é um critério fundamental. Com a alteração aprovada hoje, o artigo 54 do RI volta a ser constitucional e pode ser utilizado pelos vereadores”, explicou Lúdio.

De acordo com a nova redação, o pedido de criação de CPI deve conter o fato a ser investigado e prazo para a conclusão dos trabalhos. “A CPI é um instrumento de atuação das minorias. Precisamos ter cuidado para redigir a matéria da melhor forma possível, evitando interpretações ambíguas que põem em dúvida ou suprimem este dispositivo”, apontou Lúdio.

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