1 de março de 2010

Proposta de lei assegura a idosos bolsas de estudos para ensino superior

O município de Cuiabá deve destinar no mínimo 5% das bolsas de estudos para ensino superior ofertadas pelo Programa de Crédito Educativo Municipal à pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. É o que determina projeto de lei de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT), apresentado na Câmara.

O propósito, segundo Lúdio, é ampliar os critérios do programa para possibilitar a realização do direito ao desenvolvimento integral e à cidadania do idoso, com a oportunidade de acesso à universidade.

“A destinação de bolsas de estudo para idosos é uma ferramenta de inclusão necessária para realização de direitos fundamentais e de cidadania dos idosos. O exercício desse direito à educação resultará para a sociedade na riqueza de produção do saber acadêmico com o compartilhamento de conhecimentos adquiridos no cotidiano de anos de vivência”, defende Lúdio.

O programa de Crédito Educativo de Cuiabá foi instituído pela lei complementar 173 de 22 de abril de 2008 e destina bolsas de estudos para cursos em nível superior em instituições privadas no município. Atualmente podem participar do processo de seleção para bolsas, estudantes que concluíram ensino médio em escolas públicas ou com bolsas de estudo em escola da rede privada; estudante portador de deficiência, autodeclarados indígenas e negros e professores da rede pública de ensino para realização de cursos de licenciatura voltados a formação do magistério da educação básica. Um dos critérios para a concessão de bolsa de estudo integral é a renda familiar dos estudantes que não podem ultrapassar 5 salários mínimos.

Um comentário:

Joana jpnetta1@hotmail.com disse...

Estou vsitando o site hoje, e surprendi-me com esse projeto; gostaria de saber: está em vigor essa lei?