8 de março de 2008

Dia da Mulher

LÚDIO ACIONA MPE PARA OBRIGAR PREFEITURA CUMPRIR LEI QUE BENEFICIA GESTANTES


Ivonete Rodrigues dos Santos, 26 anos, está no oitavo mês de gestação. Faz pré-natal em uma unidade do SUS em Cuiabá e como aconteceu na gravidez dos seus outros dois filhos não sabe aonde será realizado o seu parto.
“ Não tenho a menor idéia aonde vou ganhar. Nos meus outros dois filhos quando veio as contrações eu fui ao Hospital Júlio Muller, que é o que tem mais perto de minha casa, mas como não tinha vaga eles me encaminharam pra outro hospital.Geralmente é assim: a mulher procura um hospital e se não tiver vaga eles te encaminham para outro e assim vai, até aonde achar vaga”, explica Ivonete.

A situação de incerteza e insegurança de Ivonete e de todas as mães que realizam o pré-natal no SUS de Cuiabá seria diferente se a prefeitura municipal cumprisse a lei nº 4.772 de 29 de agosto de 2005. A lei de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT) determina a obrigatoriedade da Secretaria de Saúde em dar conhecimento à gestante sobre em que hospital o seu parto será realizado, além do direito da mulher visitar a maternidade, junto com um acompanhante, para conhecer o ambiente e o procedimento a que será submetida no parto.

A informação deve ser emitida por meio de documento oficial, no máximo, até o final da 34ª semana de gestação ou seja até os sete meses de gravidez. O objetivo é possibilitar informação, segurança e confiabilidade as mulheres gestantes para que haja tranqüilidade na hora do parto. Dois anos e sete meses depois nenhum documento foi emitido.

Denúncia ao MP

Para garantir o cumprimento da lei o autor da proposta vereador Lúdio Cabral protocola denúncia na próxima segunda –feira junto ao Ministério Público Estadual requerendo do órgão providências que obriguem a prefeitura a pôr a lei em prática. O objetivo é que o Ministério Público que é o guardião das leis notifique a prefeitura a cumprir sua obrigação realizando os procedimentos necessários para aplicação da lei.

“A prefeitura teria 90 dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da lei, a exemplo da publicação de um decreto definindo as normas a serem adotadas pelas unidades de saúde para o encaminhamento das informações as gestantes, mas infelizmente mais de dois anos depois a gestão municipal continua revelando o total descaso com a saúde da mulher e as gestantes em trabalho de parto continuam fazendo uma verdadeira peregrinação nos hospitais da cidade em busca de assistência”, afirma Lúdio.

Na representação o vereador insere depoimentos de gestantes e de especialista em saúde da mulher que atestam para os riscos e prejuízos à saúde da população com o não cumprimento da lei.

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