6 de março de 2008

Combate ao fisiologismo: vereadores votam contra parecer de rejeição ao veto do prefeito

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara reafirmou na manhã desta quinta-feira a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT) que coíbe o fisiologismo em Cuiabá e emitiu parecer de rejeição ao veto do prefeito Wilson Santos (PSDB) ao projeto. Oito vereadores , no entanto, renderam-se a vontade do prefeito e votaram contrários ao parecer. Seis parlamentares mantiveram sua decisão favorável ao projeto que foi aprovado na Câmara em dezembro de 2007 por unanimidade.

A proposta obriga a prefeitura realizar processo seletivo público de provas e títulos quando for indispensável a contratação temporária de pessoal, tendo, segundo Lúdio, como objetivo coibir a prática da indicação política e uso eleitoral da máquina pública. O projeto foi motivado pelas recorrentes denúncias de fisiologismo na atual gestão e loteamento político das vagas das creches municipais e na Saúde.

Segundo Lúdio, a regra é o concurso público, mas nos casos de excepcional interesse público, o projeto prevê que seja feito um processo de seleção com edital de abertura de vagas e divulgação ampla, que dê oportunidade a todos. A proposta estabelece ainda a nomeação de uma comissão responsável pela elaboração e aplicação do seletivo. Os membros deverão ser funcionários públicos concursados e qualificados para a avaliação dos candidatos a cada função e seus nomes deverão ser divulgados no edital de abertura de seleção.

Votaram contrário ao projeto e pela derrubada do parecer de rejeição da CCJ os vereadores Dilemário Alencar(PTB), Deucimar Silva(PP), Permínio Pinto(PSDB), Edivá Alves(PSDB), Clovito(PTB), Ivan Evangelista,(PPS) Marcus Fabrício(PP) e Lueci Ramos(PSDB). Permaneceram favoráveis ao projeto além do autor da proposta, Lúdio Cabral, os vereadores Luiz Poção (PP), Francisco Vuolo(PR), Enelinda Scala(PT) e Chico 2000(PR).

Na próxima semana o projeto é submetido a mais uma votação quando será apreciado o veto em si.

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