16 de outubro de 2012

Juíza acata liminar e determina que jingle ofensivo contra Lúdio seja proibido


A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, acatou pedido de liminar interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil para que cesse a veiculação de jingle utilizado em carros de som contratados pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB).

A música se refere aos escândalos da Land Rover e do Mensalão e ofende a honra do candidato Lúdio Cabral (PT).  A magistrada determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.

O advogado da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, destacou que o adversário vêm realizando propaganda eleitoral irregular com os carros de som utilizando-se de jingle ofensivo.

A juíza entendeu que a peça publicitária possui indícios de ataques contra o candidato Lúdio Cabral por vincular atos supostamente ilícitos praticados por terceiros. “O periculim in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, traz trecho da decisão. 

Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13

Neusa Baptista 
Alline Marques

Crédito das Fotos: /Flávio André de Souza/Mary Juruna


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