2 de outubro de 2012

Juiz concede direito de resposta de 2´50’’ a Lúdio durante programa de Mauro




O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou o pedido de liminar interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil e concedeu direito de resposta de 2 minutos e 50 segundos ao candidato Lúdio Cabral (PT) que irá ao ar já nesta quarta-feira (3), ao meio dia, no programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (PSB).

O advogado da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, considera histórica a decisão é história por ser o primeiro direito de resposta concedido com pedido de liminar. Até o momento, nenhum magistrado havia concedido este direito sem julgamento de mérito.

O magistrado entendeu que a propaganda veiculada durante o programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (PSB), na última segunda-feira (1) é ofensivo e, devido ao fato de restar apenas mais um programa eleitoral para cargos majoritários , concedeu o direito de resposta em sede liminar.

“Com efeito, enxerga-se, no material apresentado, mensagem excessivamente ofensiva – e potencialmente criminosa – apta a ensejar o direito de resposta conforme previsto pelo artigo 58, caput, da Lei das Eleições. Com efeito, entende-se que a representada, no programa ora combatido, excedeu os limites da publicidade aceitável ao colocar o candidato Lúdio Cabral como uma espécie de chefe da quadrilha, como sujeito que não paga seus impostos, e como médico frio e negligente”, traz trecho da decisão.

O juiz, no entanto, deixou para analisar o pedido de multa condenatória no mérito. 

Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13

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Crédito das Fotos: Paula Souza/Flávio André de Souza


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