11 de agosto de 2007

Protetor solar deve ser fornecido como ferramenta de trabalho

A rotina de trabalho de garis, Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias em Cuiabá é sobrecarregada pela grande exposição diária ao sol. Situação que requer cuidados, pois vulnerabiliza essas pessoas a riscos de doenças como câncer de pele.

Como medida de prevenção e proteção à saúde desses trabalhadores, um projeto de lei, proposto pelo vereador Lúdio Cabral (PT) determina a obrigatoriedade da prefeitura em fornecer gratuitamente filtro de proteção solar aos servidores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A obrigatoriedade estende-se às empresas privadas que mantiverem contrato com o município prevendo, em caso de descumprimento da lei, advertência por escrito, multa inicial no valor de 10 salários mínimos, suspensão da atividade e até o cancelamento do contrato de prestação de serviços com o município.

O projeto determina que o filtro de proteção solar fornecido aos trabalhadores tenha Fator de Proteção Solar (FPS) de 30 acima e ofereça proteção completa para os raios ultravioleta A e B. O texto prevê ainda a obrigatoriedade da prefeitura e empresas privadas oferecerem orientação aos trabalhadores sobre a utilização do protetor solar.

Segundo a dermatologista, Alessandra Figueiredo Caldeira os filtros solares são usados para reduzir os efeitos nocivos da radiação ultravioleta, no entanto é preciso ficar atento ao fator de proteção solar que deve variar de 30 a 60 e se o produto tem proteção contra os raios UV-A e UV-B. O filtro deve ser aplicado 15 minutos antes da exposição ao sol e deve ser reaplicado a cada duas horas.

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