9 de abril de 2008

Pessoas com diabetes tem direito ao acesso a insumos para monitoramento de Glicose

Lúdio requer da prefeitura cumprimento de medidas que estabelece o direito

A Lei federal 11.347 e as portarias 2.583 e 3.237 publicadas no ano passado pelo Ministério da Saúde asseguram aos portadores de Diabetes Mellitus acesso a medicamentos e insumos destinados ao monitoramento dos níveis de glicose no sangue, por meio do teste de glicemia capilar. O procedimento possibilita ao paciente que depende do uso cotidiano de insulina fazer o acompanhamento da glicemia durante todo o dia avaliando e controlando a eficiência da alimentação, da medicação oral e principalmente do uso correto da insulina.

Os Atos Ministeriais definem critérios para financiamento do material e elencam os medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em Cuiabá, 540 mil reais devem ser aplicados para essa finalidade com recursos advindos dos governos federal e estadual e a contrapartida do município. No entanto, segundo informações levantadas pelo vereador Lúdio Cabral (PT) a distribuição dos insumos ainda não é uma realidade na rede municipal de saúde da capital.

O vereador cobrou da prefeitura informações sobre as providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde para implementação das medidas e sobre a prática do serviço na capital. Em procedimento formal encaminhado pela Câmara, Lúdio requereu da prefeitura as notas fiscais de aquisição dos medicamentos e insumos e comprovantes da distribuição do material às unidades de saúde, além da relação dos usuários do SUS cadastrados para acesso ao material e demonstrativos dos valores aplicados por cada esfera de governo.

O objetivo do requerimento é esclarecer denúncias que chegaram ao vereador de que a prefeitura não colocou em prática as medidas.

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