Os gastos crescentes da atual administração municipal com publicidade deverão ser investigados pelo Ministério Público Estadual, conforme requer representação protocolada hoje (12.09) pelo vereador Lúdio Cabral (PT).
A denúncia cita o fato de que a prefeitura, só nos primeiros quatros meses deste ano, gastou com publicidade mais de 221 % do que estava previsto na Lei Orçamentária Anual para o ano todo. Os dados expostos no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 2° bimestre de 2007 apontam que a previsão inicial era de R$ 1 milhão e 596 mil para todo o ano, no entanto de janeiro a abril já havia sido gastos com publicidade R$ 3 milhões e 533 mil.
Segundo documentos apresentados por Lúdio ao MP, o caso é reincidente. Em 2006 a dotação orçamentária inicial para comunicação era de R$ 2 milhões de reais, sendo gastos ao final do ano mais de R$ 6,5 milhões. Já em 2005, o primeiro ano de gestão do prefeito Wilson Santos os relatórios de execução orçamentária apresentam uma dotação inicial de R$ 1,5 milhão, sendo gastos R$ 2,4 milhões com publicidade.
O agravamento do caso se dá, segundo Lúdio, pelo fato da prefeitura está descumprindo a lei ao não publicar em nenhum dos três anos, os relatórios completos de prestação de contas trimestrais dos gastos publicitários da administração direta e indireta, conforme obriga o artigo 65 da Lei Orgânica de Cuiabá.
De acordo com o vereador a publicação dos relatórios deveria conter a discriminação dos gastos, ações desenvolvidas, e as matérias publicitárias elaboradas.
“Nós solicitamos formalmente, reiteradas vezes, à prefeitura a comprovação da publicação desses relatórios, como não obtivemos respostas resolvemos representar ao MP que é o guardião do patrimônio público para que a questão seja investigada”, afirma Lúdio.
Proposição
No âmbito do legislativo, tramita um projeto de emenda à lei orgânica de autoria de Lúdio que limita os gastos da prefeitura com publicidade em 0,4 % da Receita Corrente Líquida de Cuiabá, o que hoje significaria uma média de R$ 2 milhões por ano.
“Queremos amarar com esse dispositivo na nossa constituição municipal o cumprimento de pelo menos dois princípios da administração pública, o da eficiência e o da economicidade, e assegurar que os recursos públicos sejam devidamente investidos em serviços essenciais para a população”, conclui Lúdio.
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