4 de outubro de 2007

Projeto propõe medidas de combate à discriminação

Toda e qualquer forma de discriminação, constrangimento e violência motivada pela orientação sexual de uma pessoa cometida em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços, entidades e associações de Cuiabá deverá ser punida no âmbito do poder público municipal. É o que estabelece projeto de lei do vereador Lúdio Cabral (PT) apresentado na Câmara.

Entre as penalidade para os responsáveis por esse tipo de discriminação, a proposta determina advertência escrita aos estabelecimentos e aplicação de multas que variam entre 5 e 10 mil reais, podendo esse valor ser elevado a 10 vezes de acordo com o porte do estabelecimento. As penas podem implicar ainda em suspensão do alvará de licença e funcionamento por trinta dias ou até mesmo na cassação de alvará.

Para as empresas prestadoras de serviços ou que tenham convênios e contratos com a administração pública direta ou indireta a reincidência da infração acarretará, além das multas, na impossibilidade da empresa ser contratada por um prazo de um ano, tirando também qualquer acesso a isenções e benefícios de natureza tributária.

De acordo com Lúdio, o objetivo do projeto é fazer com que o poder público de Cuiabá cumpra sua obrigação constitucional de proporcionar o bem de todos instituindo medidas de combate à discriminação.

O projeto elenca como forma de discriminação desde constrangimento ou exposição ao ridículo; proibição ou cobrança extra para ingresso ou permanência em estabelecimentos; atendimento diferenciado ou selecionado; preterimento de qualquer natureza em relação a outras pessoas que se encontrem em situação idêntica bem como “atos de coação ameaça e violência”.

Aprovada a lei, cabe à prefeitura instituir os mecanismos de registro de ocorrências e formas de apuração garantindo a ampla defesa aos acusados.

Entre as determinações, a lei obriga a todos os estabelecimentos públicos e privados em Cuiabá fixarem placa em local visível com frase que alerte para as punições pelo crime de discriminação em razão de orientação sexual bem como fixar cópia da lei.

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