18 de junho de 2009

Profissão jornalista - Lúdio apresenta moção em apoio a luta pela manutenção da obrigatoriedade do diploma

O vereador Lúdio Cabral (PT) empenhou apoio aos jornalistas, por meio de moção aprovada hoje (18.06) na Câmara Municipal de Cuiabá, à luta pela manutenção da exigência do diploma em curso superior de jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

Abaixo o texto da Moção na íntegra.


Moção de Apoio nº 001/09

Com base no que dispõem o inciso XIV, do Artigo 140, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, com anuência do Soberano Plenário que, proceda ao devido registro nos anais deste Legislativo e encaminhe a presente Moção de Apoio aos profissionais jornalistas, aqui representados pelo Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, vazada nos seguintes termos:

A Câmara Municipal de Cuiabá, através dos Vereadores e Vereadoras que a compõem e expressando o pensamento da sociedade cuiabana, envia à presente Moção de Apoio aos profissionais jornalistas na luta pela manutenção da exigência do diploma em curso superior de jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

O fortalecimento dessa profissão de inconteste interesse e relevância pública e social passa pela manutenção da conquista, alcançada, há 40 anos, por meio da luta dos trabalhadores da imprensa e da sociedade brasileira, da exigência do diploma para exercício profissional. No entanto, na quarta-feira (17/06) o Supremo Tribunal Federal deu provimento a um recurso extraordinário, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo, invalidando a obrigatoriedade da exigência de diploma para exercício da profissão.

Registramos aqui nosso apoio aos trabalhadores jornalistas e aos movimentos pela qualificação da formação em jornalismo, por atualizações da regulamentação profissional dos jornalistas e pela defesa do diploma, pautas presentes também na luta pela democratização da comunicação. A exigência do diploma não limita o direito de expressão de nenhum cidadão, mas sim assegura dentro dos princípios constitucionais a liberdade de profissão, garantindo seu livre exercício “desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” (CF, art. 5º, inciso XIII).

Este direito dos jornalistas é refletido também no respeito às instituições acadêmicas com cursos de comunicação social/ habilitação jornalismo que se empenham na missão pela formação sociológica, filosófica, humanística e ética no jornalismo, e principalmente o respeito à sociedade brasileira que almeja formação de profissionais jornalistas cada mais fundamentada e com condições de resistência às imposições de interesses econômicos no exercício profissional, para que as informações produzidas em formato de notícias por esses profissionais possam ser instrumentos de combate à opressão e de transformação social. O que justifica a presente Moção de Apoio.

Palácio Paschoal Moreira Cabral, sala das sessões, em 18/06/2009.


Vereador Lúdio Frank Mendes Cabral
Partido dos Trabalhadores PT

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