14 de maio de 2009

MP obtém nova liminar proibindo o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve uma nova liminar, em recurso de agravo de instrumento interposto na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que proíbe o município de efetuar reajuste nas tarifas de transporte público coletivo de Cuiabá até que sejam apresentados ao Ministério Público os estudos técnicos com os critérios exigidos para fixação do valor da tarifa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13/05).

Na liminar, o desembargador Evandro Stábile afirma concordar com o Ministério Público sobre o perigo de lesão caso a decisão anterior não fosse suspensa. O entendimento é de que os dados inseridos na planilha de cálculo para fundamentar o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá não são confiáveis e transparentes, devendo ser analisados por perícia contábil.

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes informa que, a partir de agora , o processo relativo a tarifa de transporte coletivo ficará sob os cuidados do promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Miguel Slhessarenko Júnior. A mudança deve-se a uma redistribuição de atribuições dentro da Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital ocorrida no ano passado.

Entenda o caso:

1º – No dia 06 de junho de 2008, o Ministério Público propôs uma ação civil pública contra o município de Cuiabá pleiteando antecipação de tutela para que o município fosse proibido de efetuar qualquer reajuste da tarifa de transporte até que fosse estabelecido critérios coerentes e bem definidos para o cálculo do referido valor.

Na ação, o promotor de Cidadania e Defesa do Consumidor, Alexandre Guedes, aponta que a sequência histórica de cálculos do valor revela a existência de falhas e irregularidades que, repetidas ao longo do tempo, distorcem qualquer majoração calculada posteriormente. Cita que estudos demonstraram a ausência de um sistema coerente e adequado de acompanhamento de preços e custos das empresas concessionárias, o que faz com que a cada reajuste os parâmetros sejam recalculados e alterados.

2º – No dia 19/12/2008, a Justiça concedeu uma liminar ao Ministério Público, determinando ao município de Cuiabá em NÃO EFETUAR QUALQUER REAJUSTE nas tarifas do transporte público coletivo , até que fosse demonstrado nos autos que os estudos técnicos realizados para fixação do valor da tarifa seguem critérios bem definidos, de maneira clara, consistente e racional, para sua realização.

3º – No dia 04/02/2009 a Justiça julgou um recurso de agravo de instrumento proposto pelo município, mas manteve a decisão inicial. “Não obstante a possibilidade da retratação, em face das razões expostas no Recurso de Agravo de Instrumento nº 4502/2009, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, diz o despacho

4º – No dia 28/04/2009 – a Justiça revogou a liminar anteriormente concedida ao Ministério Público. Segue um trecho da decisão: com fulcro no § 4ª, do art. 273, do CPC REVOGO o despacho de fls. 1627/1631, na parte que impõe ao Município a obrigação de não fazer, consistente em não efetuar qualquer reajuste nas tarifas do transporte publico, considerando que foi afastada a verossimilhança que alicerçou o conhecimento provisório e que nesta quadra entendo que os estudos técnicos apresentados para fixação da tarifa seguem critérios bem definidos, de maneira clara, consistente e racional”.

5º – O Ministério Público recorreu da decisão e nesta quarta-feira (13/05) obteve uma nova liminar, suspendendo a decisão anterior.

Fonte:
Ministério Público/MT

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