31 de maio de 2010

Projetos propõem medidas de combate à discriminação e à homofobia

Neste mês de maio, em agenda motivada pelo dia mundial de combate à homofobia, 17.05, uma mobilização nacional alertou para o respeito às diferenças Provocado pela sociedade, o senado brasileiro intensificou o debate sobre a lei que criminaliza a homofobia. Em Cuiabá o vereador Lúdio Cabral (PT) apresentou proposições na Câmara com objetivo de incluir na lei orgânica do município punições contra toda forma de discriminação seja em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física, mental e sensorial, ou qualquer particularidade e condição social.

Uma das propostas de emendas a constituição do município determina que sejam criados na capital políticas e instrumentos de defesa contra práticas discriminatórias. Em outro projeto de alteração a lei orgânica Lúdio propõe penalidades de multa e até a cassação de alvarás de instalação e funcionamento a estabelecimento de pessoas físicas ou jurídicas que pratique ato de discriminação racial, de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa, ou de qualquer natureza.

Além das proposições à lei maior do município, Lúdio reapresentou um projeto de lei complementar proposto inicialmente em 2007 que disciplina as penalidades no âmbito do poder público municipal contra qualquer forma de discriminação constrangimento e violência motivada pela orientação sexual de uma pessoa cometida em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, empresas prestadoras de serviços, entidades e associações de Cuiabá.

Entre as penalidade para os responsáveis, a proposta determina advertência escrita aos estabelecimentos e aplicação de multas que variam entre 5 e 10 mil reais, podendo esse valor ser elevado a 10 vezes de acordo com o porte do estabelecimento. As penas podem implicar ainda em suspensão do alvará de licença e funcionamento por trinta dias ou até mesmo na cassação de alvará.

Para as empresas prestadoras de serviços ou que tenham convênios e contratos com a administração pública direta ou indireta a reincidência da infração acarretará, além das multas, na impossibilidade da empresa ser contratada por um prazo de um ano, tirando também qualquer acesso a isenções e benefícios de natureza tributária.

O projeto elenca como forma de discriminação desde constrangimento ou exposição ao ridículo; proibição ou cobrança extra para ingresso ou permanência em estabelecimentos; atendimento diferenciado ou selecionado; preterimento de qualquer natureza em relação a outras pessoas que se encontrem em situação idêntica bem como “atos de coação ameaça e violência”. Aprovada a lei, cabe à prefeitura instituir os mecanismos de registro de ocorrências e formas de apuração garantindo a ampla defesa aos acusados.

AvançosA proibição expressa à prática de discriminação por orientação sexual já é determinada no âmbito do Estatuto do Servidor Público Municipal de Cuiabá. A lei de autoria de Lúdio, aprovada em dezembro de 2008, acrescenta dispositivos ao Estatuto do Servidor Público elencando que é proibido “discriminar pessoa em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, por qualquer ação ou omissão que lhe cause constrangimento, intimidação, exposição a situações vexatórias ou violentas, tratamento diferenciado ou preterição no atendimento.”

Outra medida proposta por Lúdio e aprovada no parlamento municipal em 2008 foi a resolução que institui a Frente Parlamentar pelos direitos de cidadania de Gays, Lesbicas, Bissexuais, Transvestis e Transexuais- GLBT. A frente parlamentar, de caráter suprapartidário, tem entre os objetivos apoiar e desenvolver ações em defesa dos direitos humanos e da cidadania plena da comunidade GLBT e fiscalizar e denunciar todas as formas de discriminação sofrida pelos cidadãos dessa comunidade.

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