16 de julho de 2009

Cuiabá 2010: Lúdio apresenta 10 emendas a LDO

Assegurar direitos dos servidores públicos, recursos para a execução de políticas públicas voltados para os direitos sociais como saúde e educação, ampliar a participação e controle social, fomentar a transparência na gestão pública, e contribuir para qualificação do planejamento de execução de ações com previsão de indicadores de resultados são alguns dos objetivos das 10 emendas propostas pelo vereador Lúdio ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/ 2010 de Cuiabá a ser votado na sessão de hoje(16.07) na Câmara Municipal.

Entre as emendas Lúdio propôs inserção de dispositivo na LDO que obrigue o gestor municipal a publicar o lotacionograma da prefeitura, com a relação dos servidores e seus respectivos cargos até 31 de agosto de cada ano. A publicação deverá consta o quadro geral de servidores efetivos e comissionados com total de cargo ocupados por servidores estáveis e não estáveis e a comparação com a quantidade do ano anterior.

Outra proposta tem o objetivo de assegurar como prioridade nas diretrizes para elaboração do orçamento para 2010 a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do município.

Inidicadores
Outra emenda destacada pelo vereador visa sanar a ausência na LDO de indicadores de Resultados das ações previstas na lei. Esta foi uma das questões determinada pelo Tribunal de Contas do Estado como irregularidade insanável nas contas da prefeitura de Cuiabá em 2007.

" A ausência de uma cultura de planejamento e avaliação da gestão na Prefeitura de Cuiabá inviabilizou o propósito desta relatoria de apresentar os resultados das políticas públicas na área social”, destacou o parecer assinado pelo conselheiro Valter Albano. O relatório aponta que a gestão pública é orientada pela burocracia, sem definição das metas a serem alcançadas. “onde constata-se apenas o que foi orçado e o que foi gasto e não os recursos alocados e os resultados obtidos”.

Para reverter esse problema e preencher a lacuna da LDO Lúdio propôs a determinação de inclusão, "na prestação anual de contas do município, de relatório de execução dos programas e suas metas, projetos, atividades e operações especiais, contendo identificação, data de início, data de conclusão, quando couber, e informação quantitativa, segundo os indicadores de resultado estabelecidos no Plano Plurianual 2010-2013 e nas respectivas leis orçamentárias.”


Confira abaixo quadro com texto das emendas propostas:


1- Emenda aditiva

- “Assegurar recursos para a execução das políticas públicas voltadas à realização dos direitos sociais da população do município.”

2- Emenda aditiva

- “Fica assegurada a revisão geral anual de salários aos servidores públicos municipais.”

3- Emenda aditiva

Serão divulgados pelo poder executivo na internet:
a) relatório bimestral resumido de Execução Orçamentária;
b) relatório quadrimestral de Gestão Fiscal.”

4- Emenda aditiva

“ Assegurar laudos técnicos periciais para autorização, reconhecimento e renovação das unidades escolares públicas municipal.
META: N° de escolas com laudo –
QUANTIDADE: 96

5- Emenda aditiva

- “A prestação anual de contas do município incluirá relatório de execução dos programas e suas metas, projetos, atividades e operações especiais, contendo identificação, data de início, data de conclusão, quando couber, e informação quantitativa, segundo os indicadores de resultado estabelecidos no Plano Plurianual 2010-2013 e nas respectivas leis orçamentárias.”

6- Emenda Modificativa

- As propostas dos órgãos do poder executivo devem ser submetidas à deliberação dos respectivos conselhos setoriais de políticas publicas e de controle social e posteriormente encaminhadas à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 03 de Agosto, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2010, observados os demais prazos e disposições estabelecidas no manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamentário”

7- Emenda Modificativa

- "A criação, alteração ou extinção de fundos municipais far-se-á por lei específica"

8- Emenda aditiva

- "Haver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas correspondentes no referido exercício financeiro.”

9- Emenda aditiva

- Os poderes executivo e legislativo publicarão, até 31 de agosto de 2010, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão, autarquia, fundação e empresa municipal, os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior.

10 - Emenda Supressiva

- Fica suprimido o parágrafo único do artigo 22 do projeto, para que não haja precedentes na LDO de 2010 de cancelamento ou anulação das dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida.

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