Fonte: Site TCU
O Tribunal constatou sobrepreço de mais de 100% em itens significativos da obra, que na sua totalidade alcançou aproximadamente R$ 3,97 milhões, ou 20,4% do valor da obra.
07.12.2007 - O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Prefeitura de Cuiabá (MT) adote anule a Concorrência nº 01/2007, relativa às obras de implantação de sistemas de água, esgoto sanitário, drenagem urbana, pavimentação, passarela metálica, resíduos sólidos e unidades habitacionais, financiadas com recursos do Governo Federal para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A prefeitura também deverá corrigir os vícios encontrados, caso pretenda lançar nova licitação para o empreendimento.
Fiscalização do tribunal constatou irregularidades no projeto básico da obra, no orçamento e no edital da licitação. O TCU constatou sobrepreço de mais de 100% em itens significativos da obra, que na sua totalidade alcançou aproximadamente R$ 3,97 milhões, ou 20,4% do valor da obra.
No projeto básico e no orçamento, verificou-se o indevido e injustificado não-parcelamento do objeto, a desorganização da documentação, a ausência e a inconsistência em quantitativos e preços unitários de itens constantes das planilhas do orçamento. Também foram constatados alto índice da taxa de BDI para serviços e materiais e ausência da sua composição e de critério de aceitabilidade de preços unitários.
Já o edital restringiu a competitividade do certame, com exigências de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional desarrazoadas, como, por exemplo, a comprovação, ainda na fase de habilitação, de a licitante possuir usina de asfalto e concreto num raio de 120Km de Cuiabá, a comprovação de ter executado serviços que não seriam exigidos na obra e de ter executado serviços em percentuais muito próximos ao total exigido na obra, além de exigência de cumulação de garantias cumuladas, o que é vedado em lei.
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