
Com isso, as comissões poderão exercer o acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; determinar a realização , com o auxílio do tribunal de Contas do Estado,de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Municipal.
As comissões ainda exercerão a fiscalização e o controle dos atos do poder executivo, incluídos os da administração indireta; estudar qualquer assunto compreendido na respectiva área podendo promover, em seu âmbito pesquisas, investigações científicas, conferências, exposições, palestras ou seminários; estudar ; solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para a elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento, não implicando a medida dilatação de prazos; instituir grupos de trabalho interinstitucionais para estudo de problemas coletivos e definição de soluções, ações e políticas públicas voltadas à superação destes problemas, em sua área de atuação.
(Fonte:Secom/Câmara de Cuiabá)
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