Em decisão publicada no final da tarde desta terça (25), a
Justiça Eleitoral concedeu ao candidato do PT à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio
Cabral, 2 minutos e 16 segundos de direito de resposta durante a propaganda
eleitoral do candidato Carlos Brito (PSD). As inserções serão na próxima sexta
(28) às 11 horas e às 18 horas.
A juíza Adair Julieta da Silva julgou procedente o pedido de
Representação Eleitoral feito por Cabral contra Brito, no qual o petista
apontava que o peessedista estava descumprindo decisão judicial anterior que
determinou a retirada do ar da propaganda eleitoral onde afirmava que Lúdio era
favorável à liberação das drogas e do aborto.
A juíza deu prazo de 24 horas para que Brito identifique em
que veículo de comunicação a propaganda continuou a ser exibida mesmo depois da
decisão judicial e julgou procedente a Representação Eleitoral por entender que
o conteúdo veiculado pelo peessedista denegria a imagem de Cabral, além de
prestar um desserviço quanto à discussão de temas sérios como o aborto e as
drogas.
Pelo mesmo motivo, Brito já havia perdido 17 minutos de
programa eleitoral, nos quais foi inserido como direito de resposta o
depoimento da esposa de Lúdio Cabral, a psicóloga Ana Regina Ribeiro
ressaltando a posição contrária do candidato quanto à liberação das drogas e do
aborto e sua defesa da vida.
Depois de analisar a propaganda, a juíza concluiu que houve
prejuízo à imagem de Lúdio Cabral. “...ficou comprovado que o representado está
de forma explícita denegrindo a imagem do candidato representante, uma vez que
induzem o eleitor a acreditar que o candidato Lúdio Cabral seria favorável ao
aborto e à legalização de drogas, quando o próprio candidato em diversas
ocasiões asseverou que não comunga deste posicionamento”, destacou ela.
Na decisão, a magistrada classifica como “rasteira e
simplista” a discussão levantada por Brito e alerta para a necessidade de
tratar temas polêmicos em um debate mais embasado. Ela também condena a atitude
de Brito em fomentar o tema apenas para denegrir a imagem pública do
adversário. “O programa eleitoral não pode ser local de discussões rasteiras e
simplistas com o único intuito de denegrir (difamar) imagem. À Justiça
Eleitoral cabe velar pela regularidade do pleito, bem como pela lisura do
programa eleitoral que é sabidamente o principal meio de formação da vontade
livre do eleitor”, diz outro trecho da decisão.
Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
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