26 de setembro de 2012

Justiça considera “rasteiras” acusações feitas por Brito e concede novo direito de resposta a Lúdio


Em decisão publicada no final da tarde desta terça (25), a Justiça Eleitoral concedeu ao candidato do PT à Prefeitura de Cuiabá, Lúdio Cabral, 2 minutos e 16 segundos de direito de resposta durante a propaganda eleitoral do candidato Carlos Brito (PSD). As inserções serão na próxima sexta (28) às 11 horas e às 18 horas.

A juíza Adair Julieta da Silva julgou procedente o pedido de Representação Eleitoral feito por Cabral contra Brito, no qual o petista apontava que o peessedista estava descumprindo decisão judicial anterior que determinou a retirada do ar da propaganda eleitoral onde afirmava que Lúdio era favorável à liberação das drogas e do aborto.

A juíza deu prazo de 24 horas para que Brito identifique em que veículo de comunicação a propaganda continuou a ser exibida mesmo depois da decisão judicial e julgou procedente a Representação Eleitoral por entender que o conteúdo veiculado pelo peessedista denegria a imagem de Cabral, além de prestar um desserviço quanto à discussão de temas sérios como o aborto e as drogas.

Pelo mesmo motivo, Brito já havia perdido 17 minutos de programa eleitoral, nos quais foi inserido como direito de resposta o depoimento da esposa de Lúdio Cabral, a psicóloga Ana Regina Ribeiro ressaltando a posição contrária do candidato quanto à liberação das drogas e do aborto e sua defesa da vida.

Depois de analisar a propaganda, a juíza concluiu que houve prejuízo à imagem de Lúdio Cabral. “...ficou comprovado que o representado está de forma explícita denegrindo a imagem do candidato representante, uma vez que induzem o eleitor a acreditar que o candidato Lúdio Cabral seria favorável ao aborto e à legalização de drogas, quando o próprio candidato em diversas ocasiões asseverou que não comunga deste posicionamento”, destacou ela.

Na decisão, a magistrada classifica como “rasteira e simplista” a discussão levantada por Brito e alerta para a necessidade de tratar temas polêmicos em um debate mais embasado. Ela também condena a atitude de Brito em fomentar o tema apenas para denegrir a imagem pública do adversário. “O programa eleitoral não pode ser local de discussões rasteiras e simplistas com o único intuito de denegrir (difamar) imagem. À Justiça Eleitoral cabe velar pela regularidade do pleito, bem como pela lisura do programa eleitoral que é sabidamente o principal meio de formação da vontade livre do eleitor”, diz outro trecho da decisão. 

Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13

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