O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador
Regional da República Adjunto, José Jairo Gomes, deu parecer pelo não
conhecimento do recurso interposto pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá,
encabeçada por Mauro Mendes (PSB), junto ao Tribunal Superior Eleitoral para
tentar reverter a decisão que deferiu o registro de candidatura de Francisco
Faiad (PMDB) a vice-prefeito da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral já decidiu, por
maioria, que Faiad não precisava se desincompatibilizar do cargo de conselheiro
federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No parecer, o procurador aponta
a inadmissibilidade do recurso.
“Em relação à hipótese de cabimento prevista no artigo 276,
I, “a”, do Código Eleitoral, registre-se que a parte recorrente, ao questionar
a análise pela Corte Regional que entendeu pela desincompatibilização do
recorrido, diante das provas acostadas nos autos, pretende, na verdade, o
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é permitido nesta via
recursal, por força das súmulas 279 do STF e 7 do STJ”, diz trecho do parecer.
O procurador destaca ainda que o TRE-MT abordou todos os
pontos relevantes de discussão e entendeu desnecessária a desincompatibilização
de Faiad do cargo de conselheiro federal da OAB. Ele ressaltou ainda que “não
cabe o reexame da análise do mérito referente ao juízo fático realizado pela
egrégia Corte Regional”.
“Assim ausente qualquer inovação de argumentos de direito,
ausente a discussão de questão especialmente relevante e sendo impossível nessa
esfera jurisdicional o reexame da matéria fática, por aplicação analógica das
súmulas n.7 do STJ e n. 279 do STF, cumpre prestigiar o decisum da Corte Regional que, à vista das circunstâncias, bem
julgou o caso”, declara o procurador.
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