9 de outubro de 2012

Procurador nega provimento a recurso contra candidatura de Faiad



O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Regional da República Adjunto, José Jairo Gomes, deu parecer pelo não conhecimento do recurso interposto pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB), junto ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão que deferiu o registro de candidatura de Francisco Faiad (PMDB) a vice-prefeito da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral já decidiu, por maioria, que Faiad não precisava se desincompatibilizar do cargo de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No parecer, o procurador aponta a inadmissibilidade do recurso.


“Em relação à hipótese de cabimento prevista no artigo 276, I, “a”, do Código Eleitoral, registre-se que a parte recorrente, ao questionar a análise pela Corte Regional que entendeu pela desincompatibilização do recorrido, diante das provas acostadas nos autos, pretende, na verdade, o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é permitido nesta via recursal, por força das súmulas 279 do STF e 7 do STJ”,  diz trecho do parecer.

O procurador destaca ainda que o TRE-MT abordou todos os pontos relevantes de discussão e entendeu desnecessária a desincompatibilização de Faiad do cargo de conselheiro federal da OAB. Ele ressaltou ainda que “não cabe o reexame da análise do mérito referente ao juízo fático realizado pela egrégia Corte Regional”.

“Assim ausente qualquer inovação de argumentos de direito, ausente a discussão de questão especialmente relevante e sendo impossível nessa esfera jurisdicional o reexame da matéria fática, por aplicação analógica das súmulas n.7 do STJ e n. 279 do STF, cumpre prestigiar o decisum da Corte Regional que, à vista das circunstâncias, bem julgou o caso”, declara o procurador. 

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