O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de
Carvalho, indeferiu pedido da Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada
por Mauro Mendes (PSB), que solicitou direito de resposta devido ao uso do
slogan “Vote Limpo, Vote Lúdio”. Além disso, o magistrado negou ainda uma
segunda tentativa de censura à imprensa ao tentar impedir qualquer matéria que
se refira a compra de votos.
Sobre a tentativa de direito de resposta pela vinheta
do Vote Limpo, Vote Lúdio, o juiz entendeu que a frase não possui nenhum
propósito de denegrir e/ou caluniar o candidato Mauro Mendes, portanto
indeferiu o pedido feito pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá.
A coligação de Mendes solicitou ainda, liminarmente, ao
magistrado, acerca da matéria publicada no site Midia News sob o título “Eder
acusa Mendes de compra de voto e “apagão” logístico”, “a determinação de que se
proíba qualquer propaganda que insinue que os representantes teriam comprados
votos”.
No entanto, o magistrado entendeu que “tal tópico, o
que o representante busca, ao revés de expurgar a matéria do blog jornalístico
é que se censure previamente todos os órgãos de imprensa, inclusive, com a
realização de cortes, ademais, não traz à colação dados concretos acerca de
eventual publicação de matérias criminosas a seu desfavor. Nesta seara, o
pedido guarda colidência com a norma Constitucional vigente, tratando-se de
pedido genérico e que se me traduz como verdadeira CENSURA a órgãos de
comunicação, prática esta que deve ser repelida de pronto pela Justiça Eleitoral”.
Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13
Neusa Baptista
Alline Marques
Crédito das Fotos: /Flávio André de Souza/Mary Juruna
Um comentário:
quer dizer que o julgamento anterior, feito se não me engano pela mesma Juíza que "zerou" os votos do Ludio foi - no mínimo - equivocado, pois ela achou - a pedido do mauro mendes - que "vote limpo/vote Ludio" era plágio das peças publicitárias do TRE. Essa foi forte demais.
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