A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, acatou
pedido de liminar interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil para
que cesse a veiculação de jingle utilizado em carros de som contratados pela
Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB).
A
música se refere aos escândalos da Land Rover e do Mensalão e ofende a honra do
candidato Lúdio Cabral (PT). A magistrada
determinou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da
liminar.
O
advogado da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, destacou que o adversário vêm realizando propaganda
eleitoral irregular com os carros de som utilizando-se de jingle ofensivo.
A juíza entendeu que a peça publicitária possui
indícios de ataques contra o candidato Lúdio Cabral por vincular atos
supostamente ilícitos praticados por terceiros. “O periculim in mora se
evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com
sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, traz
trecho da decisão.
Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13
Neusa Baptista
Alline Marques
Crédito das Fotos: /Flávio André de Souza/Mary Juruna
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