A
juíza da 1ª Zona Eleitoral, Gleide Bispo Santos, deferiu pedido de
liminar da Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil e impediu a divulgação
de pesquisas do Instituto Mark por suspeita de fraude e ainda estipulou
multa de R$ 100 mil por dia em caso de desobediência.
De
acordo com o pedido, o Instituto Mark registrou 12 pesquisas a serem
realizadas neste segundo turno e tiveram como contratante um site de
notícia em parceria com a própria empresa. Todos os levantamentos estão
programados para ocorrer em datas próximas, sendo as últimas seis dias
seguidos, o que causa estranheza.
Conforme
analisa o advogado da coligação, José Patrocínio, a metodologia
utilizada nas 12 pesquisas e a mesma, portanto não haverá tanta
alteração assim, representando desperdício de recursos financeiros. Ele
ressalta ainda que as suspeitas sobre a pesquisa aumentam pelo fato de o
questionários serem tendenciosos, uma vez que indaga os eleitores
sobre a avaliação que fazem acerca do Governo da presidenta Dilma
Roussef e do Governador Silval Barbosa, principais apoiadores do
candidato petista em Cuiabá.
“Tal
situação mostra o claro direcionamento da pesquisa, uma vez que tenta
mostrar que o candidato adversário desta coligação é o novo na politica e
vem para “salvar a pátria”, induzindo o eleitor ao erro”, traz trecho
da petição.
Outro
ponto elencado no pedido feito à magistrada é de que cinco pesquisas
tenham sido divulgada sem observar o prazo legal mínimo de cinco dias.
Patrocínio
relata ainda que ao fazer uma consulta no Conselho Regional de
Estatística da 3ª Região constatou que a empresa responsável pelas
pesquisas é irregular e sequer consta da lista de empresas registradas
no órgão. “Isto reforça ainda mais as suspeitas de que se tratariam de
pesquisas fraudadas feitas por instituto Irregular”, afirmou. A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, conforme disposto no art. 19 da resolução 23364-TSE.
A
magistrada constatou que o fato de instituto ser o próprio contratante
da pesquisa viola os requisitos estabelecidos no artigo 1º, incisos I e
VII da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.364 e “causa estranheza
que um instituto de pesquisa venha realizar pesquisa com recursos
próprios, contrariando a si mesma sem auferir lucro e sem que seja de
interesse de algum dos dois candidatos que disputam a eleição municipal.
Pergunta-se : qual seria o interesse dessa empresa?”.
“Havendo
dúvida sobre a credibilidade das pesquisas ora impugnadas, verifica-se a
potencialidade do dano não só para os candidatos concorrentes, mas
principalmente para o processo democrático, uma vez que é notório o
quanto as pesquisas eleitorais influenciam culturalmente no voto dos
eleitores brasileiros, por conseguinte, o periculum in mora restou
demonstrado”, diz trecho da decisão.
As pesquisas registradas sob judice são:
MT-671/2012 - 10 e 11/10/2012;
MT-675/2012 - 14 e 15/10/2012;
MT-676/2012 - 14 e 15/10/2012;
MT-677/2012 - 15 e 16/10/2012;
MT-678/2012 - 17 e 18/10/2012;
MT-679/2012 - 19 e 20/10/2012;
MT-696/2012 - 22/10/2012;
MT-697/2012 - 23/10/2012;
MT-698/2012 - 24/10/2012;
MT-699/2012 - 25/10/2012;
MT-700/2012 - 26/10/2012;
MT-701/2012 - dias 27/10/2012.
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