O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de
Carvalho, acatou pedido de liminar da Coligação Cuiabá, Mato Grosso e Brasil, e
determinou a busca e apreensão de panfletos ofensivos contra o candidato Lúdio
Cabral (PT) nos comitês do candidato Mauro Mendes (PSB) e na Gráfica Print,
responsável pela impressão do material que denigre a imagem do petista com
calúnias referentes ao não pagamento do IPTU.
O magistrado ainda determinou que a Coligação Um Novo
Caminho Para Cuiabá deixe de veicular a propaganda, tanto por meio de impressos
quanto por meio de internet, sob pena de desobediência e multa de R$ 20 mil.
A coligação encabeçada por Mauro Mendes distribuiu de
forma ilegal panfletos que atribuem a Lúdio a imagem de “caloteiro”, acusando-o
de não pagar IPTU. Lúdio já comprovou por meio de documentos, como o contrato
de compra e venda dos terrenos citados no material, de que as informações divulgadas
pela Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá são mentirosas e querem apenas
enganar o eleitor.
Lúdio também possui a declaração do comprador dos
terrenos que assume o débito junto à Prefeitura de Cuiabá. Os lotes foram
vendidos a uma empresa em maio de 2008.
“Enxerga-se no material apresentado, mensagem
excessivamente ofensiva, apta a configurar as afirmações caluniosas,
difamatórias e injuriosas de que cuida o artigo 243, IX, Código Eleitoral. O
periculum in mora, por seu turno, também se afigura, tendo em vista o truísmo
de que o dano emergente da propaganda irregular é diretamente proporcional ao
tempo em que admitida a sua distribuição”, traz trecho da sentença.
Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13
Neusa Baptista - (65) 92260944 - 8459 8639
Alline Marques - (65) 9253-5000
Crédito das Fotos: Paula Souza/Flávio André de Souza
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