2 de outubro de 2012

Juiz determina busca e apreensão de panfletos feitos por Mauro Mendes contra Lúdio




O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou pedido de liminar da Coligação Cuiabá, Mato Grosso e Brasil, e determinou a busca e apreensão de panfletos ofensivos contra o candidato Lúdio Cabral (PT) nos comitês do candidato Mauro Mendes (PSB) e na Gráfica Print, responsável pela impressão do material que denigre a imagem do petista com calúnias referentes ao não pagamento do IPTU.

O magistrado ainda determinou que a Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá deixe de veicular a propaganda, tanto por meio de impressos quanto por meio de internet, sob pena de desobediência e multa de R$ 20 mil.

A coligação encabeçada por Mauro Mendes distribuiu de forma ilegal panfletos que atribuem a Lúdio a imagem de “caloteiro”, acusando-o de não pagar IPTU. Lúdio já comprovou por meio de documentos, como o contrato de compra e venda dos terrenos citados no material, de que as informações divulgadas pela Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá são mentirosas e querem apenas enganar o eleitor.

Lúdio também possui a declaração do comprador dos terrenos que assume o débito junto à Prefeitura de Cuiabá. Os lotes foram vendidos a uma empresa em maio de 2008.

“Enxerga-se no material apresentado, mensagem excessivamente ofensiva, apta a configurar as afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas de que cuida o artigo 243, IX, Código Eleitoral. O periculum in mora, por seu turno, também se afigura, tendo em vista o truísmo de que o dano emergente da propaganda irregular é diretamente proporcional ao tempo em que admitida a sua distribuição”, traz trecho da sentença. 

Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13

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Crédito das Fotos: Paula Souza/Flávio André de Souza


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