O juiz da 55ª Zona
Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou o pedido de liminar
interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil e concedeu direito de
resposta de 2 minutos e 50 segundos ao candidato Lúdio Cabral (PT) que irá ao
ar já nesta quarta-feira (3), ao meio dia, no programa eleitoral do candidato
Mauro Mendes (PSB).
O advogado da Coligação
Cuiabá, Mato Grosso, Brasil, José Patrocínio, considera histórica a decisão é
história por ser o primeiro direito de resposta concedido com pedido de
liminar. Até o momento, nenhum magistrado havia concedido este direito sem
julgamento de mérito.
O magistrado entendeu que a propaganda veiculada durante
o programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (PSB), na última segunda-feira
(1) é ofensivo e, devido ao fato de restar apenas mais um programa eleitoral
para cargos majoritários , concedeu o direito de resposta em sede liminar.
“Com efeito, enxerga-se, no material apresentado, mensagem
excessivamente ofensiva – e potencialmente criminosa – apta a ensejar o direito
de resposta conforme previsto pelo artigo 58, caput, da Lei das Eleições. Com
efeito, entende-se que a representada, no programa ora combatido, excedeu os
limites da publicidade aceitável ao colocar o candidato Lúdio Cabral como uma espécie
de chefe da quadrilha, como sujeito que não paga seus impostos, e como médico
frio e negligente”, traz trecho da decisão.
O juiz, no entanto, deixou para analisar o pedido de
multa condenatória no mérito.
Assessoria de Imprensa - Coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil" (PT/PMDB)
Lúdio Cabral 13
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Crédito das Fotos: Paula Souza/Flávio André de Souza
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