O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, negou, na última quarta-feira (24), o pedido da Prefeitura de Cuiabá para revogação da liminar concedida em favor do vereador Lúdio Cabral (PT), suspendendo os atos da sessão ordinária da Câmara Municipal no dia 12 de julho de 2011, quando os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a privatização da Sanecap. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26) no site do Tribunal de Justiça.
Frente a afirmação do Executivo de que o problema do saneamento precisa ser urgentemente resolvido, sob risco de prejuízo social, a decisão do desembargador é taxativa: "A razão de o meio ambiente e a saúde pública exigirem solução urgente para o problema do saneamento está na omissão administrativa, que simplesmente vem desenhando a questão! Como, pois, pretender compensar o desdenhe administrativo sacrificando o regular processo administrativo?"
Além disso, Rubens de Oliveira aponta que a Prefeitura utiliza o recurso ao TJ como uma alternativa para "modificar entendimento [judicial] que lhe é desfavorável", e que isso é inadmíssivel.
Para Lúdio, essa decisão é válida e deve ser comemorada, pois mostra que a Prefeitura e também o Legislativo tem errado consecutivamente em seus atos. "Nós ainda estamos em meio aos tramites judiciais para análise desse caso. Enquanto não houver decisão, todas as ações daquele dia estão suspensas. É inaceitável que o prefeito e os vereadores insistam em desrespeitar a justiça e queiram agora revogar e aprovar novamente uma lei que está suspensa, que na prática não existe."
Assessoria de Imprensa
Luana Soutos
Jornalista DRT 1676/MT
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