A
Justiça proibiu mais uma vez a divulgação de duas propagandas irregulares por
parte da coligação “Coragem e Atitude Para Mudar”, do candidato ao governo
Pedro Taques (PDT). Isso porque o grupo vem se utilizando de vídeos irregulares
nas inserções de TV utilizando pesquisas eleitorais, bem como recortes de
jornais e reportagens, na tentativa de iludir o telespectador caracterizando o
que a Legislação Eleitoral define como "montagens e trucagens". Ao todo,
foram deferidas quatro liminares a favor da coligação “Amor a Nossa Gente”, do
candidato a governador Lúdio Cabral (PT).
As duas
inserções suspensas foram utilizadas pelo candidato Pedro Taques e estão em
completo desacordo com o que prevê a Legislação Eleitoral, que veda a exibição
de inserções com tais características em razão de criar artificialmente, na
opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Conforme
a decisão do juiz Paulo César Alves Sodré, sobre a inserção que retrata o
histórico de vida do pedetista com o uso irregular de meios publicitários,
"verifica-se do material apresentado que contém a propaganda eleitoral dos
Representados, a utilização de recurso de computação gráfica, com a
sobreposição de imagens de pesquisas eleitorais da forma como publicada pela
imprensa, o que, prima facie, contraria o disposto no artigo 51 da Lei
9.504/97, bem como, art. 38, III constante da Resolução TSE n. 23.404".
Já na
segunda liminar assinada pelo mesmo juiz, que trata sobre as inserções do
candidato utilizando as pesquisa Gazeta Dados e Ibope, verifica-se do material
apresentado que contém a propaganda eleitoral dos Representados, a utilização
de recurso de computação gráfica, com a sobreposição de imagens de pesquisas
eleitorais da forma como publicada pela imprensa. "O que prima facie,
contraria o disposto no artigo 51 da Lei 9.504/97, bem como, art. 38, III
constante da Resolução TSE n. 23.404".
O
advogado Mairlon de Queiroz Rosa, que compõe a coordenação jurídica da coligação
“Amor a Nossa Gente”, afirma que as decisões comprovam que Taques tenta
ludibriar o eleitor. "O judiciário com intuito de garantir maior
equilíbrio no processo eleitoral, bem como fazer respeitar o que consta da
legislação acerca de propaganda e acatou acertadamente as representações. O
jurídico fica feliz pela decisão para que os eleitores não deixem se
influenciar por meios publicitários enganosos", destaca.
Ele também explica que as outras duas
liminares tratam dos dois temas já elencados acima e o deferimento se deu em
razão da reiterada veiculação, neste final de semana, dos dois vídeos citados.
A Justiça já proibiu também
Taques de divulgar pesquisas irregulares, além de uma TV ligada ao pedetista
realizar debate que poderia favorecê-lo. Todas as decisões demonstram o
respeito à Justiça Eleitoral e à população por parte da coligação “Amor a Nossa
Gente”.
Assessoria de Imprensa Lúdio Cabral
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Fotos: Flávio André | Ricardo Albertini
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