Lucas Bólico
As empresas serão penalizadas por prática de descriminação, violência, ou manifestação contra a orientação sexual ou identidade de gênero contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transexuais.
Em síntese, serão punidas as empresas que de alguma forma discriminem homossexuais, seja por omissão, constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento.
Punição
O projeto prevê punição de advertência e multa às empresas denunciadas. Os estabelecimentos ainda ficarão inabilitados de firmar contratos com a administração pública municipal, direta, indireta ou autárquica.
As empresas “homofóbicas” também ficarão vetadas de receberem isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária em um período de um ano. À vítima, será assegurado o direito ao sigilo de dados e informações pessoais.
O projeto ainda obriga os estabelecimentos a fixar em local visível os dizeres: “É proibida toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência ou manifestação que atente contra a orientação sexual, estando sujeito às sanções previstas na Lei Municipal”.
O dinheiro arrecadado nas multas deverá ser revertido ao Fundo de Proteção dos Direitos Humanos ou a outro de igual semelhança.
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Lei_que_pune_estabelecimentos_por_homofobia_e_aprovada_na_Camara&id=249220
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